A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) está aberta até 31 de maio de 2025. Neste artigo, você vai descobrir:
- Quem está realmente obrigado a declarar, mesmo sendo aposentado;
- Os critérios de patrimônio e rendimentos que ativam a obrigatoriedade;
- A isenção extra para maiores de 65 anos;
- O passo a passo para informar corretamente na declaração.
Por que aposentados precisam declarar o IR?
Muitos aposentados acreditam que o simples fato de receber benefício do INSS os isenta da declaração. Porém, a aposentadoria é considerada rendimento tributável, assim como salário ou aluguel. Logo, o aposentado deve prestar contas à Receita Federal se:
- Tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano-calendário de 2024;
- Possuir bens e direitos cujo valor total supere R$ 800.000;
- Receber rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
- Realizar operações na Bolsa ou manter offshores/bens no exterior com soma superior a R$ 40.000.
Esses cruzamentos de dados (INSS, patrimônio e mercado financeiro) fazem a Receita fiscalizar quem precisa apresentar a declaração anual.
Quem deve declarar (mesmo aposentado)
- Rendimentos tributáveis
Salários, aposentadorias, pensões e aluguéis que totalizem mais de R$ 33.888 em 2024. - Patrimônio elevado
Bens e direitos acima de R$ 800.000 no final de 2024. - Rendimentos isentos
Valores isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000 (ex.: indenizações). - Mercado financeiro
Operações na Bolsa ou offshores que somem mais de R$ 40.000. - Atividade rural
Receita bruta acima de R$ 169.440 em 2024. - Residência
Quem se tornou residente fiscal no Brasil em qualquer mês de 2024.
Isenção extra para maiores de 65 anos
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais durante o ano-calendário de 2024 têm direito a uma faixa extra de isenção:
- Até R$ 1.903,98 por mês (incluindo 13º), totalizando R$ 24.751,74 no ano;
- Isenção válida apenas sobre o pró-labore de aposentadoria ou pensão;
- Demais rendimentos (aluguel, trabalho eventual) não se enquadram.
Exemplo prático
Se um aposentado de 66 anos recebe R$ 3.000 mensais (incluindo 13º = R$ 39.000/ano), ele pagará IR apenas sobre R$ 14.248,26 (R$ 39.000 – R$ 24.751,74).
Essa parcela isenta deve ser lançada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 10.
Como informar na declaração
- Importe a declaração pré-preenchida
a Receita já traz os dados do INSS e de informes de rendimento. - Confira a ficha “Rendimentos Tributáveis”
valide valores de aposentadoria, salário, aluguel etc. - Preencha a ficha “Rendimentos Isentos”
use o código 10 para parcela isenta de aposentadoria 65+ - Revise a ficha “Bens e Direitos”
inclua imóveis, veículos e investimentos para checar o limite de R$ 800 000 - Verifique “Pagamentos Efetuados”
inclua doações incentivadas, pensão alimentícia e outras deduções permitidas - Entregue até 31/05/2025
evite multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido
Penalidades e multas
Quem não cumprir o prazo ou deixar de declarar quando obrigado fica sujeito a:
- Multa mínima de R$ 165,74;
- Multa progressiva de até 20% sobre o imposto devido;
- CPF pendente de regularização, bloqueando operações bancárias.
Considerações finais
A declaração de aposentadoria exige atenção especial aos limites de isenção e à obrigatoriedade por patrimônio ou outros rendimentos. Use sempre a declaração pré-preenchida e revise cada ficha antes de enviar.
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