Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. A declaração deve ser enviada até 31 de maio de 2025, mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e até o risco de suspensão do CNPJ.
O que é a DASN-SIMEI?
A Declaração Anual de Faturamento é um documento essencial para manter a regularidade do MEI. Através dela, a Receita Federal acompanha os rendimentos da empresa e verifica se o microempreendedor está dentro dos limites permitidos para essa categoria.
Para as empresas que foram encerradas em 2024, neste caso, deve ser apresentada a declaração de “situação especial”.
O que acontece se eu atrasar a declaração?
O atraso na entrega da DASN-SIMEI resulta em uma multa mínima de R$ 50,00, podendo ser reduzida para R$ 25,00 se o pagamento for feito em até 30 dias após a emissão do boleto. Além disso, o CNPJ do MEI pode ficar irregular, impedindo emissão de notas fiscais, acesso a crédito e outros benefícios.
Quem precisa declarar?
Todos os MEIs que estiveram ativos em algum momento de 2024 precisam enviar a declaração, mesmo que não tenham tido faturamento. Isso também se aplica a quem encerrou o CNPJ no ano passado.
Conclusão
A Declaração Anual do MEI é uma das obrigações mais importantes para manter sua empresa regularizada e evitar problemas futuros. Se você tem um MEI, fique atento ao prazo e organize-se para fazer sua declaração dentro do prazo. Caso precise de ajuda, a Gabarron está aqui para auxiliar você nesse processo! 📢 Não deixe para a última hora! Regularize sua situação e mantenha sua empresa em dia com a Receita Federal.